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  • Valor Econômico - Marina Falcão

Recálculo de imposto engorda balanços


Após uma leva de julgamentos recentes de ações individuais de empresas sobre a exclusão do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de PIS/COFINS, várias companhias abertas estão fazendo seus cálculos para registrar vultuosas receitas com crédito fiscal neste ano.


Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com alcance geral, que era ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo desses impostos federais. O assunto ainda está pendente de julgamento de embargos de declaração movidos pela União.


Apesar disso, companhias que estão tendo decisões individuais favoráveis transitadas em julgado em instâncias inferiores do judiciário estão tendo aval dos auditores para registrar ganhos nos seus resultados. Foi o caso da Braskem, que já registrou receita extraordinária de R$ 520 milhões no quarto trimestre.


Os créditos fiscais inflaram lucros e até reverteram prejuízos de companhias no ano passado


Em fevereiro, em evento subsequente ao fechamento do seu ano fiscal, a petroquímica obteve o trânsito em julgado de ação própria, que retroage ao ano de 2004, e determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. “O registro desse crédito extemporâneo será feito no resultado da companhia assim que for possível realizar uma estimativa confiável”, afirmou a companhia.


Além da Braskem, a Petrobras também obteve decisão favorável e está apurando valores. A estatal ajuizou ações contra a União para pleitear a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS no período de agosto de 2001 até dezembro de 2017.


A estatal obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região em agosto de 2018, aplicando o mesmo entendimento fixado pelo STF. Em janeiro, foi dado provimento integral ao recurso da petroleira para abranger o período pleiteado na ação contra a União.


“A companhia está realizando o levantamento dos valores relacionados à matéria [mudança na cobrança do imposto], principalmente em virtude do longo período abrangido, portanto, o ativo contingente ainda não foi razoavelmente estimado até apresente data”, informou a Petrobras, nas notas explicativas do seu balanço.


A Romi, que vinha sendo mais conservadora no registro dos efeitos da decisão do STF até o ano passado, anunciou na semana passada que vai registrar o crédito fiscal após vitória de ação individual na Justiça. O impacto no lucro líquido do balanço do primeiro trimestre deste ano será de R$ 89 milhões, estima a empresa.


Outras companhias ainda estão aguardando julgamento de suas ações individuais, mas já fazem estimativas de ganhos. A varejista Renner estima uma receita potencial de R$ 1,3 bilhão, embora destaque que, no momento, não tem como assegurar a realização desses créditos. A Magazine Luiza, também aguardando julgamento, estima ganho potencial de R$ 640 milhões.


Os créditos fiscais inflaram lucros e até reverteram prejuízos no ano passado. Na varejista Marisa, o reconhecimento de créditos referente à exclusão do ICMS no PIS e COFINS, no montante de R$ 801 milhões, permitiu à companhia reverter prejuízo de R$ 60 milhões em 2017 e lucrar R$ 28 milhões em 2018. A varejista Pernambucanas registrou R$ 443 milhões em receitas extraordinárias no quarto trimestre, após obter o trânsito em julgado de uma ação individual sobre o assunto. O ganho extraordinário permitiu à Pernambucanas um avanço de 170% no lucro líquido, para quase R$ 550 milhões no trimestre.


Se o STF não modular sua decisão, prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 229 bi, estima a Receita. Assim como no caso da Braskem e da Pernambucanas, o registro no balanço desse crédito fiscal está sendo feito de uma vez só, explica Sílvio Takahashi, sócio da Ernst & Young, especialista em gerenciamento de risco. O crédito vai se realizando aos poucos, conforme a empresa vai compensando no pagamento de outros tributos à União.


Mesmo sem definição de suas ações individuais, a decisão do STF pode afetar os balanços. Algumas empresas reverteram provisão para perdas judiciais, depois que seus advogados avaliaram que a probabilidade de mudança de entendimento do STF é remota, ainda que haja modulação dos efeitos.


No entanto, ainda há controvérsia relevante sobre o assunto. Um dos principais pontos questionados no STF pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o método de apuração do crédito. O voto da ministra Carmen Lúcia em 2017 foi de que este deveria ser valor bruto do ICMS descontado na nota. Só que a Receita Federal emitiu posteriormente uma resolução indicando que o montante deve ser o do saldo devedor do ICMS, também chamado “valor líquido”, que é substancialmente menor.


Diante disso, Pedro Anders, sócio-líder de impostos corporativos da KPMG no Brasil, prevê mais um contencioso tributário em relação ao assunto. A priori, diz, as empresas estão fazendo os cálculos com base no entendimento do STF, mais favorável a elas.


Além da metodologia de puração dos valores, e a sua forma de liquidação, a União questiona ainda aplicação do efeito retroativo da decisão do STF, que teria impacto elevado nas contas públicas. A Receita Federal estima, na lei de diretrizes orçamentárias, uma despesa de R$ 229 bilhões para cinco anos retroativos e de R$ 45,8 bilhões ao ano, considerando valores de 2018.


Professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Tathiane Piscitelli, diz que esses montantes não estão provisionados nas contas da União. Para ela, não está clara a metodologia de cálculo desses valores. “A impressão que passa é que o valor pode inflado para pressionar o STF a modular a sua decisão”, afirma. “O argumento de que o impacto para as contas públicas seria desastroso é válido, mas ele tem que ser verdadeiro”, diz.


Não há previsão para julgamento dos embargos. Enquanto isso, empresas do ramo de serviços estão pegando carona na decisão do STF para obter créditos fiscais a partir da exclusão do ISS da base de cálculo de PIS e COFINS. Carlos André Pereira Lima, do escritório Da Fonte Advogados, diz que muitas estão obtendo vitória na Justiça, ainda que a decisão da Corte não inclua ISS. “A tese para exclusão do ISS é muito parecida com a do ICMS”, disse o advogado.​

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