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Ministro pode mudar entendimento sobre capatazia no STJ



As turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convergiram, no último ano, para a interpretação de que os serviços de capatazia – como descarregamento e manuseio de mercadorias importadas – não compõem a base de cálculo do Imposto de Importação (II). A nova composição da 2a Turma do STJ, porém, vai rediscutir o tema a partir de provocação feita pela Fazenda Nacional.


A legislação e os argumentos da área jurídica do Ministério da Fazenda sobre o assunto não mudaram. Mas os procuradores querem ouvir a opinião do ministro Francisco Falcão, que passou a integrar a turma em 2016, depois de deixar a presidência do STJ.


Com a chegada de Falcão ao colegiado, a Fazenda interpôs novo recurso que começou a ser analisado em maio pela 2a Turma. Na ocasião, a União apontou os mesmos argumentos dos recursos anteriores, mas ressaltou que quer ouvir a opinião do novo ministro da turma sobre o tema.


O julgamento foi interrompido por pedido de vista do próprio Falcão. Até agora, apenas o ministro Herman Benjamin votou para negar o recurso da Fazenda e manter o atual entendimento do tribunal.

A reabertura da discussão na turma tem feito com que alguns ministros, como Mauro Campbell Marques, interrompam (sobrestem) o andamento de recursos que discutem a questão. Campbell, que defende a interpretação de que as despesas com capatazia estão fora da incidência do Imposto de Importação, sinaliza que a medida visa garantir o mínimo de segurança.


Em pelo menos dois recursos (Resp 1.618.441 e Resp 1.615.071) o ministro afirmou: “O tema se encontra em julgamento nesta Segunda Turma nos autos do REsp 1.641.228, de relatoria do Min. Herman Benjamin, e aguarda voto-vista a ser proferido pelo Min. Francisco Falcão. Em razão disso, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a conclusão daquele julgado”.


Ainda não há um processo repetitivo sobre o tema ou mesmo orientação da 1a Seção do tribunal, responsável por encerrar divergências entre as turmas e firmar o entendimento da Corte sobre matérias de direito público.


Sem aposta


A procuradora Lana Borges afirma que a Fazenda Nacional tenta rever o entendimento sobre a capatazia e acredita que, neste caso, há possibilidade de prevalecer uma nova interpretação, já que a turma está com uma composição diferente. A Fazenda quer ouvir o ministro Francisco Falcão, que entrou no lugar do ministro Humberto Martins, defensor da tese dos contribuintes.


“Havendo a chance de ouvir outro ministro, a parte que for vai querer ouvi-lo”, afirmou a procuradora, acrescentando: “A Fazenda não está apostando, só quer ouvir a opinião do ministro Francisco Falcão”.


A Fazenda aponta para o direito comparado e argumenta que GATT dá a opção para cada país signatário prever a inclusão ou exclusão as despesas com capatazia do valor aduaneiro. “Se não fosse opcional a inclusão do valor, a regra não precisaria ser expressa”, afirmou o procurador Clóvis Monteiro Neto.


Algumas perguntas são essenciais para a PGFN, por exemplo:


– O sistema processual hoje permite que ministros apliquem de forma monocrática decisōes do colegiado. O ministro Francisco Falcão aplicaria monocraticamente a decisão da 2a Turma, sem dela ter participado?


– A composição nova da 2a Turma perdurará por muito tempo. Mesmo com a composição distinta, o colegiado vai continuar aplicando o entendimento anterior?


Estudo feito pela Fazenda em 2015 aponta que, levando em conta apenas o Imposto de Importação e o IPI, seria preciso devolver R$ 12 bilhões aos contribuintes, levando em conta os últimos cinco anos. Além disso, a não incidência dos impostos implicaria numa perda anual de R$ 2 bilhões para a União. Ao total, são cinco os tributos que têm o valor aduaneiro como base de cálculo: PIS, Cofins e ICMS, além do II e do IPI.


Confronto


A discussão colocada é se a Instrução Normativa 327/2003, editada pela Receita Federal contrariou dispositivos do Acordo de Valoração Aduaneira do GATT e os incisos I e II do artigo 77 do Regulamento Aduaneiro, ao prever a inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à descarga no território nacional, o que amplia a base de cálculo do Imposto de Importação.


A aplicação do acordo do GATT quanto aos gastos com capatazia, atualmente, é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) e pela Instrução Normativa SRF 327/03.


O GATT é um acordo internacional sobre tarifas e comércio firmado entre diversos países integrantes da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em seu artigo 8o, o acordo estabelece que “ao elaborar sua legislação, cada membro deverá prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos seguintes elementos: a) o custo de transportes de mercadoria importadas até o ponto ou local de importação; b) os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; e c) o custo do seguro.


Segundo a advogada Flavia Holanda, sócia do Gaudêncio McNaughton, são as regulamentações e acordos internacionais que devem estabelecer os elementos que compõe o valor aduaneiro.


“No momento em que você define o valor aduaneiro para fins de Imposto de Importação, é possível replicar esse conceito para outras bases, uma vez que o II vai estar na base de alguns outros tributos. Então existe repercussão sim no cálculo dos demais tributos aduaneiros, ou seja, aqueles incidentes sobre as operações de importação”, afirmou.


O STJ já discute a ideia de usar esse entendimento favorável ao contribuinte para outros tributos. No AREsp 1.066.048/RS, os ministros se referem à ampliação “ilegal” da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o valor aduaneiro, o que atribui a exclusão para as demais espécies tributárias.


Ainda assim, a tentativa de rediscussão da capatazia é vista com desconfiança por advogados, que afirmam que a 1a e a 2a turmas do tribunal estão em sintonia com o entendimento de que despesas com capatazia não compõem a base de cálculo do II.


Maioria apertada


Ao julgar o recurso que, segundo os contribuintes, firmou o entendimento da 2a Turma (Resp 1.528.204), em março, o colegiado interpretou que devido ao fato de o serviço de capatazia ser posterior à nacionalização da mercadoria, não deve incidir o Imposto de Importação. O placar foi de por 3 x 2. O caso demorou mais de um ano para ser analisado devido aos vários pedidos de vista.


Na época, apenas os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin divergiram do relator, Humberto Martins, e votaram a favor da tese da Fazenda Nacional. Formaram a maioria os ministros Humberto Martins, Mauro Campbell e a ministra Assusete Magalhães.


Ao apresentar voto divergente, o ministro Og Fernandes citou que o Acordo de Valoração Aduaneira do GATT define que os países membros deverão estipular o que compõe o valor aduaneiro, que pode abranger gastos com carregamento, descarregamento, manuseio de mercadorias, entre outros.


A advogada Cristiane Romano, sócia do Machado Meyer Advogados, aponta prejuízos para a revisão de entendimentos consolidados.


“Rever a matéria a cada mudança de composição da turma gera uma super insegurança jurídica. Ainda mais matérias em colegiado formado por cinco ministros em que o placar ficou em 3 x 2. A 1a turma está firme no propósito e a 2a firmou o entendimento em maio deste ano. Outro recurso para reanalisar a matéria gera muita insegurança”, ressaltou.



Fonte: Jota

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