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União quer sobrestar processos sobre ICMS no PIS/Cofins



Depois de mais de três meses do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou o acórdão da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, passo essencial para que a Corte discuta a partir de quando o entendimento passará a valer. Mesmo assim, a tese fixada pelo STF está sendo aplicada pelos tribunais brasileiros, o que preocupa a União.


Atenta também à disseminação da tese para discussōes sobre outros tributos, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao Supremo que todas os processos sobre o tema tenham o andamento interrompido até a análise da modulação de efeitos da decisão ou, pelo menos, até a publicação do acórdão no RE 574.706.


Por 6 votos a 4, o Supremo impediu, em março, que a União inclua o ICMS na base do PIS/Cofins. A disputa entre empresas e governo durou quase 20 anos. No entanto, o impacto da decisão só será conhecido após o julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão.


No recurso, a Fazenda argumenta que a aplicação da tese favorável aos contribuintes antes da publicação do acórdão gera insegurança jurídica e prejudica o sistema de precedentes. Mais de 7 mil novas ações sobre o tema foram ajuizadas desde o julgamento do STF que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, afirma a PGFN.


“Aguardar a publicação do acórdão para, somente então, aplicar-se o precedente é mandamento que otimiza a racionalidade do sistema de precedentes”, sustenta.


No pedido, a procuradoria cita ainda que a discussão sobre o ICMS era tida como “o caso tributário da década” e afirma que, apesar de “algum exagero midiático”, as consequências do julgamento são graves, em especial por conta da ausência de modulação dos efeitos da decisão do plenário.


Ao Supremo, a Fazenda descreveu um cenário de disseminação da tese antes da publicação do acórdão. “Milhares de novas ações foram (e continuam sendo) ajuizadas no país a respeito da controvérsia; juízes, tribunais e mesmo ministros dessa Suprema Corte já aplicam o paradigma, sem aguardar a publicação do acórdão. Liminares são concedidas autorizando a exclusão imediata do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”.


Além disso, afirma que a decisão envolvendo o ICMS e o PIS/Cofins tem sido aplicado para discussōes relacionadas a outras tributos. “O precedente é aplicado, nesta altura, para temas diferentes, com lógicas e circunstâncias absolutamente distintas, envolvendo a incidência do Imposto de Renda (IR), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e as contribuições do art. 149, parágrafo 2o, III, a, da Constituição Federal”, diz trecho do pedido.


A Imcopa, autora do recurso julgado pelo STF, apresentou explicações ao tribunal alegando que, ao contrário do que foi dito pela Fazenda, o novo Código de Processo Civil ressaltou a aplicação obrigatória e imediata de precedentes firmados pelos tribunais superiores, “bastando para tanto a publicação da ata de julgamento”.


Afirmou ainda que não é necessário aguardar a oposição de embargos de declaração após a publicação do acórdão no RE 574.706, já que o evento será futuro e incerto e que os embargos serão desprovidos de efeito suspensivo.


“A publicação do acórdão evidentemente não alterará o conteúdo da tese fixada pelo Pleno do STF, tampouco a sua aplicação pode depender da possibilidade, remota, diga-se de passagem, de haver qualquer modulação dos efeitos da decisão se houver oposição de embargos de declaração (meras conjecturas nos autos), e muito menos tal como alardeado pela Fazenda Nacional (na modalidade pro futuro)”, diz trecho da petição assinada pelo escritório Andrade Advogados Associados.


Para o advogado Fábio Martins de Andrade, a União pretende postergar os efeitos da inconstitucionalidade, mas os contribuintes não podem ficar à mercê de uma cobrança declarada inconstitucional.


Andrade afirma que a movimentação da PGFN pode esvaziar a decisão do Supremo. “O argumento econômico não é suficiente para postergar modulação como pedido pela Fazenda. Sempre que tiver questão tributária vai ter argumento de rombo [nos cofres públicos]”, afirmou.


STJ


Sem esperar a eventual modulação dos efeitos da decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a tese favorável às empresas.


A 1a Turma, por exemplo, votou para que o entendimento do STF fosse seguido no RESP 1.144.469. A decisão é significativa visto que a jurisprudência do STJ sempre foi no sentido da inclusão do imposto estadual no cálculo das contribuições sociais. Recentemente, o tribunal superior reafirmou o entendimento em recurso repetitivo.


No entanto, em outra ocasião, a maioria da 1a Turma barrou a possibilidade de estender para o ISS o entendimento fixado sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.


Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Ele afirmou que, apesar de o Supremo ainda não ter analisado o tema em relação ao ISS, não há nenhum impedimento para que o STJ o faça. Para o restante dos ministros, porém, é necessário aguardar a decisão do Supremo. Especialmente porque o STJ tem orientação, em recurso repetitivo, autorizando a incidência do PIS/Cofins sobre o ISS, de competência dos municípios.



Fonte: Jota

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