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OAB questiona na Justiça julgamentos sem paridade no Carf



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer impedir a realização de julgamentos sem paridade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O requerimento consta em uma ação coletiva proposta pelo Conselho Federal da entidade, e que foi distribuída nesta quinta-feira (06/07) à 16a Vara Federal Cível do Distrito Federal.


A movimentação para ajuizamento da ação foi antecipada pelo JOTA em maio. Na ação ordinária coletiva, que possui pedido de antecipação de tutela (espécie de liminar), a OAB alega que o Carf foi constituído para ser um tribunal paritário. Os presidentes das turmas de julgamento, dessa forma, estariam agindo de forma equivocada ao pautarem casos que serão julgados sem igual número de conselheiros do fisco e dos contribuintes.


“A real intenção do legislador foi a de conferir equidade na composição e no julgamento dos órgãos integrantes do Conselho Administrativo Fiscal Federal, e, ao agir de forma diametralmente oposta, não resta dúvida que os presidentes das câmaras têm violado o princípio da paridade”, afirma a OAB, na petição.


Para a entidade, ao verificar que não há paridade, os presidentes deveriam adiar o julgamento dos recursos, até que seja convocado um suplente.


Ao final de sua peça a OAB faz dois pedidos: liminarmente requer que o Carf não leve a julgamento casos que serão analisados por turmas sem paridade, designando suplentes suficientes para resolver a situação. No mérito, pede que a prática seja considerada ilegal, o que evitaria que ocorresse futuramente.


A falta de paridade ocorre quando há impedimento por algum dos conselheiros ou quando a composição da turma está incompleta. Atualmente, de acordo com o site do Carf, o conselho possui 14 cadeiras vagas, sendo 12 de julgadores dos contribuintes e duas de julgadores da Receita Federal.


A situação dos suplentes também é dramática. Hoje em dia o quadro é composto por 29 conselheiros, quando deveriam existir 36 julgadores. Das vagas abertas sete pertenceriam a conselheiros dos contribuintes, e dois da Receita.


A indicação de conselheiros que representam os contribuintes é de responsabilidade de entidades de classe, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As organizações repassam os nomes ao Carf, e um comitê de seleção escolhe os novos julgadores.



Fonte: Jota

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