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Assembleia paulista aprova projeto que altera processo administrativo



A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta semana o projeto do governo estadual que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) e, dentre outros pontos, traz inovações para o processo administrativo paulista e o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - a última instância. Os deputados aceitaram a Emenda Aglutinativa Substitutiva no 38 ao Projeto de Lei no 253, que agora seguiu para a sanção do governador Geraldo Alckmin.


De uma forma geral, as mudanças e o parcelamento são bem-avaliadas por especialistas da área. A proposta, por exemplo, estipula a obrigatoriedade de realização de sessões temáticas e a edição de súmulas vinculantes pelo TIT. Mas por outro lado, tributaristas criticam o valor mínimo para os processos subirem para o tribunal administrativo e a manutenção do polêmico voto de qualidade - quando o representante da Fazenda desempata a disputa.


A Secretaria da Fazenda informou que atualmente o volume de processos em tramitação no contencioso administrativo "supera 10 mil feitos e mais de R$ 100 bilhões em valores". Por isso, para o órgão, as medidas permitirão dobrar a produção do tribunal e reduzir de forma substancial e consistente o tempo dos processos que aguardam julgamento.


Segundo a secretaria, uma das novidades é a ajuda de custo aos conselheiros ser atrelada à produtividade e a ampliação das Câmaras julgadoras, que passam de 12 para 16.


Parte das propostas para o contencioso administrativo - 12 delas - foram aproveitadas de sugestões à Assembleia elaboradas por um grupo de trabalho formado pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Núcleo de Mestrado Profissional da Escola de Direito da FGV.


Na análise do coordenador do grupo de trabalho pelo MDA, Eduardo Perez Salusse, as medidas devem proporcionar julgamentos mais céleres e impessoais, que respeitarão a ordem cronológica para as decisões. Nas propostas, por exemplo, estão o prazo máximo de 360 dias para os julgamentos, na linha do que já prevê a legislação federal, e a possibilidade de defesa oral pelos advogados sem pedido prévio no recurso.


Além disso, foi incorporada ao projeto original do governo a redução do quórum necessário para aprovar súmulas vinculantes, que passa de 3/4 para 2/3 dos julgadores e a necessidade de sessões anuais para aprovar os enunciados. Outra sugestão adotada foram novos impedimentos aos julgadores que aparecem em dez situações diferentes no texto.


"É uma regra muito mais ampla e melhor que a do Carf. Além disso, previu pagamento por sessão e processo julgado, o que é muito bom", avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Sawaya & Matsumoto Advogados.


A professora de direito tributário da FGV-SP e integrante do grupo de trabalho, Tathiane Piscitelli, afirma que parte das novidades estão em linha com o novo Código de Processo Civil (CPC), que busca estabilizar a jurisprudência e dar mais segurança à criação dos precedentes - o que ocorreria por meio das sessões temáticas e pelas súmulas vinculantes que agora terão a aprovação facilitada com um quórum menor. "Ocorrerá uma redução de recursos e estoques dos processos administrativos."


Apesar dos avanços, ela critica duas previsões do projeto e afirma que o ideal seria a discussão de uma proposta única para o processo administrativo. Para a professora a fixação do valor de 20 mil UFESPs (R$ 501 mil) para análise de recursos pelo TIT limitará o acesso ao segundo grau de julgamento. Outro ponto é o fato de o projeto criar um quórum qualificado de pelo menos três juízes presentes nas Câmaras Julgadoras para elevar ou reduzir multas. "São duas questões que vão contra o princípio da isonomia", diz Tathiane.


Avaliação semelhante faz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados. No caso dos valores dos processos, ele afirma que para racionalizar os procedimentos está se restringindo o acesso ao contencioso pleno pelos contribuintes, principalmente das pessoas físicas e empresas de menor porte. Santiago também avalia que se perdeu a oportunidade de discutir o voto de qualidade - que hoje enfrenta questionamentos judiciais no âmbito federal.


Por nota, a Secretaria da Fazenda afirma que a implementação das propostas reduzirá os estoques de processos e deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano de receitas para os cofres do Estado. E ainda que o ajuste na faixa de valores possibilitará a racionalização do que é competência de julgamento das Delegacias Tributárias e o que fica a cargo das Câmaras Julgadoras do TIT.



Fonte: Valor Econômico

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