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Conselho mantém autuação milionária contra Eike Batista



O empresário Eike Batista perdeu uma disputa de R$ 172 milhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O valor é referente a uma autuação para cobrança de Imposto de Renda (IRPF), além de juros de mora e multa de ofício. Os conselheiros mantiveram o entendimento da fiscalização de que o empresário omitiu valores de ganho de capital obtidos por meio de permuta de ações.


Como a decisão é da Câmara Superior, última instância do Carf, o empresário só poderia apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos aos conselheiros. Há ainda, no entanto, a possibilidade de Eike Batista recorrer da cobrança ao Judiciário.


O empresário foi autuado pelo Fisco por uma operação realizada a partir do ano de 2010, com a incorporação, pela LLX, da Centennial Asset Participações Sudeste - que passou a se chamar PortX.


Posteriormente, em 2011, foi realizada uma troca de ações da PortX por títulos e ações da MMX. Ao analisar essa operação, a fiscalização verificou ganho de capital maior do que o indicado pelo empresário.


No mês de maio, quando o caso começou a ser julgado pela 2a Turma da Câmara Superior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia sustentado que, antes da permuta, Eike Batista tinha um total de R$ 3,6 milhões em ações da PortX. Depois passou a ter ações da MMX e títulos no valor de R$ 707 milhões.


"A diferença é ganho de capital realizado", afirmou, na primeira etapa do julgamento, o procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho Pereira.


Já a defesa de Eike Batista argumentou que a diferença na apuração de valores devia-se ao fato de que parte das ações da PortX não foi alienada, mas sim trocada (permuta) por outros papéis. Nesse caso, então, teria havido uma permuta simples, sem complemento em dinheiro. E, por isso, não haveria ganho de capital na operação.


A análise do caso, na época, foi suspensa por meio de um pedido de vista coletiva e retornou à pauta nesta semana. O julgamento foi decidido pelo voto de qualidade - quando utiliza-se o posicionamento do presidente da turma, que é representante da Fazenda, para o desempate.


A turma é composta por oito conselheiros (quatro representantes dos contribuintes e quatro fazendários). No caso, todos os representantes da Fazenda votaram contra o empresário, enquanto que os dos contribuintes se manifestaram de forma favorável.


A discussão era se a diferença de valores, na permuta, tem de ser tributada já no momento em que há a troca de ações ou se deve ser feita somente quando ocorre a venda desses papéis. E entre os representantes da Fazenda na turma prevaleceu o entendimento de que há acréscimo de patrimônio já no momento em que a permuta é feita.


De acordo com o voto do relator, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Fazenda, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Por isso, para ele, não haveria a necessidade de recebimento de dinheiro para a tributação.


No mesmo dia do julgamento de Eike Batista, a 2a Tuma da Câmara Superior se manifestou sobre outros dois casos semelhantes ao do empresário. Envolviam acionistas da Sadia que, no processo de fusão com a Perdigão, tiveram ações trocadas por títulos da BRF. A decisão também se deu por voto de qualidade, de forma desfavorável aos contribuintes.


Especialista na área, o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, entende que há chances de decisões desse tipo serem revertidas pela Justiça. Isso porque, para ele, no momento da troca de ações não há ainda o fato gerador do Imposto de Renda.


"O artigo 43 do CTN é muito claro no sentido de que aquele que tiver receita ou renda deve pagar o imposto. Ou seja, a receita ou a renda tem de ingressar no patrimônio do contribuinte. Não deve ser uma mera hipótese", entende o advogado. "Então, não é que o imposto não possa ser cobrado. Tem de ser cobrado, mas só depois da venda dessas ações."


Para o tributarista Renato Marcon, sócio do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão do Carf está "tecnicamente errada". Ele também entende que a permuta, por si só, não representa acréscimo patrimonial. "É como se duas pessoas tivessem trocado de carro. O da A vale mais que o da B. Só que a B, ao fazer a troca, não vai ter ganho de capital imediato. Ela só vai ter esse ganho quando vender o carro", exemplifica.


Renato Marcon destaca que há parecer da própria PGFN (no 970), referente ao Programa Nacional de Desestatização, pela não tributação da permuta de títulos da dívida pública federal e outros créditos com ações de empresas privatizadas e pela não existência de ganho de capital para efeito de incidência do Imposto de Renda.



Fonte: Valor Econômico

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