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Cade instaura processos para apurar cartel no mercado de órteses, próteses e materiais médicos espec



A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta terça-feira (20/06), dois processos administrativos para apurar ocorrência de cartel no mercado de órteses, próteses e materiais médicos especiais – OPME. Os despachos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/06).


O primeiro processo investiga a infração no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis (cardioversor desfibrilador implantável – CDI, ressincronizador e marca-passo) e itens acessórios que incluem eletrodos, conjuntos de introdutores e cateteres (PA 08700.003699/2017-31).


Estão sendo investigadas quatro empresas, responsáveis pelo fornecimento de todos os estimuladores cardíacos implantáveis no Brasil, além de 29 pessoas físicas e duas associações do setor: Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos – Abimo e Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde – Abimed.


O parecer aponta que existem fortes indícios de troca de informações sobre preços, vantagens em licitações, direcionamento de pregões, alocação de clientes entre os concorrentes e acordo sobre fornecimento e preços a serem praticados, além de mecanismos de monitoramento e retaliação àqueles que descumprissem o que foi combinado.


Já as entidades representativas estão sendo acusadas de facilitar e promover a adoção das condutas anticompetitivas, servindo como fórum de troca de informações concorrencialmente sensíveis entre os membros do cartel, possibilitando a formação e o monitoramento dos acordos, inclusive por meio da elaboração de tabelas de preços.


As práticas teriam ocorrido entre, pelo menos, 2004 e 2015.


A investigação contou com acordo de leniência parcial assinado entre a Medtronic e a Superintendência-Geral. Com a anuência da agência antitruste, a empresa renunciou a confidencialidade do acordo.


O segundo processo administrativo instaurado na terça-feira apura cartel no mercado nacional de distribuição de OPME, que incluem produtos implantáveis e não implantáveis (PA 08700.003709/2017-38).


Neste caso, estão sendo investigadas 46 empresas, 80 pessoas físicas e a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes – Abraidi.


Foram encontradas evidências robustas de celebração de acordos entre os participantes do suposto conluio com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado e ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos. A associação, por sua vez, teria facilitado e promovido a adoção dessas condutas anticompetitivas. As práticas teriam ocorrido, ao menos, entre 2007 e 2015.


Entre as principais estratégias colusivas observou-se o emprego de propostas fictícias ou de cobertura, o compartilhamento frequente de informações comerciais sensíveis, mediante reuniões e troca de e-mails entre diretores e funcionários das empresas, e aparentes fraudes licitatórias. Verificou-se, também, a presença de mecanismos difusos de monitoramento e retaliação a empresas que rompessem com o previamente acordado.


Ambos os processos administrativos são derivados do Inquérito Administrativo 08001.000005/2015-29, instaurado em novembro de 2015 após representação do Ministério da Justiça com o objetivo de investigar o mercado de OPME.


Após a colheita de indícios iniciais, a Superintendência-Geral do Cade, com o apoio da Polícia Federal, deflagrou a operação “Mercador de Veneza”, com buscas e apreensões que colheram evidências agora utilizadas nas investigações. Para a identificação de indícios de conluio, além de métodos tradicionais de levantamento e análise de informações, foram utilizados algoritmos de detecção de padrões de comportamento característicos de cartéis em licitações. Os algoritmos compõem a ferramenta de investigação conhecida como Cérebro, focada na apuração de cartéis em licitações e desenvolvida em 2015 pela Superintendência-Geral.


Para além da instauração dos dois processos, o inquérito permanecerá aberto para apuração adicional em relação a outras empresas investigadas.


Com a abertura dos processos administrativos, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.



Fonte: CADE

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