top of page
  • Foto do escritorAndrade Advogados

Convenções coletivas



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de aumento salarial entre trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos de Joinville (SC), aplicando reajustes maiores a quem recebia salários menores.


Com o entendimento de que as cláusulas estavam alinhadas ao sentido material do princípio da isonomia, os ministros da 3a Turma (RR-1672-22.2013. 5.12.0004) indeferiram o pedido de um gerente de vendas da Dânica Termoindustrial Brasil, que pretendia receber o maior percentual de aumento.


O gerente recebia R$ 19 mil em 2009, e queria o reconhecimento da nulidade de cinco convenções posteriores, assinadas pelo sindicato de sua categoria e pela entidade representante das indústrias, que autorizaram reajustes anuais maiores para quem percebia salários entre R$ 4,6 mil e R$ 11 mil.


Segundo o autor, a diferença média entre os índices era de 4,7% em cada período, o que afrontava os princípios constitucionais de igualdade, isonomia e de proteção do trabalhador.


Fonte: Valor Econômico

7 visualizações0 comentário
bottom of page