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Anvisa e INPI: acordo acelera análise de patentes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) assinaram, nesta quarta-feira (12), portaria conjunta que põe fim a um impasse de 16 anos nos pedidos de patentes na área de produtos e processos farmacêuticos. O acordo agilizará as análises e facilitará a chegada de novos genéricos ao mercado.


A norma foi assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e pelo presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença do presidente da República, Michel Temer, do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Marco Fireman, e do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira.


“Estamos reformulando as questões das patentes. Tudo para agilizar o serviço público. As ações do governo convergem para um só ponto: o bem-estar para os brasileiros. A medida adotada hoje fará diferença para quem vai à farmácia comprar medicamento. Estamos unindo esforços para oferecer, a cada brasileiro, medicamento acessível e de qualidade”, declarou o presidente Temer.


Para o secretário Fireman, os processos de análise de patente serão agilizados, eliminando as filas gigantescas que há atualmente. “A medida vai proporcionar a presença medicamentos genéricos no mercado de forma mais rápida, contribuindo para aumentar o acesso a medicamentos com preços mais acessíveis à população”, avaliou o secretário.


Já o ministro Marcos Pereira disse que a portaria representa mais um grande avanço no esforço do MDIC para modernizar o sistema de propriedade industrial brasileiro, por meio da reestruturação das atividades do INPI, órgão vinculado à pasta.


No último ano, o INPI ganhou o reforço de 210 examinadores de patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador. “O INPI representa um pilar fundamental da nova geração de políticas industriais, baseadas na ampliação da competitividade das empresas por meio da inovação”, afirmou Pereira.


PORTARIA CONJUNTA

Com a nova regra, a Anvisa analisará os pedidos, para a anuência prévia, com foco no impacto à saúde pública, enquanto o INPI será o responsável por analisar os critérios de patenteabilidade. A Anvisa também poderá enviar subsídios para o exame no INPI, caso necessário.


“Vamos dar previsibilidade no que está claramente previsto na Lei, evitando, assim, a prorrogação do processo da patente. A medida visa ampliar o desenvolvimento dos genéricos no Brasil. A intenção é gerar mais economia para o SUS e para a população”, destacou o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.


De acordo com estimativa realizada pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o impasse gerado no atual processo faz com que a patente fique vigente além do prazo legal, entre 1,75 e 5,58 anos adicionais. A análise foi feita com sete medicamentos usados no tratamento de hepatite, HIV/Aids e artrite reumatoide, entre outros, resultando no gasto adicional, pelo Ministério da Saúde, de R$ 2,02 bilhões até 2016.


O acordo envolverá um grande número de processos de patentes. De 2000 a 2015, por exemplo, foram depositados no INPI 21.733 pedidos de patentes para produtos farmacêuticos, que dependem da anuência prévia.


A portaria conjunta encerra eventuais conflitos de competência entre os dois órgãos em relação à anuência prévia nos processos de concessão de patentes, eliminando, portanto, divergências na interpretação da legislação sobre os critérios de análise.


Para o setor químico-farmacêutico, a portaria reduz burocracia e melhora o ambiente de negócios, ao oferecer segurança jurídica e agilidade no exame de pedidos.


ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Além da portaria, a Anvisa e o INPI vão criar um Grupo de Articulação Interinstitucional (GAI), com o objetivo de analisar e sugerir mecanismos, procedimentos e possíveis instrumentos formais para articulação entre as instituições.


O grupo vai debater e buscar uma interpretação comum das condições de patenteabilidade para um grupo de categorias de reivindicação de interesse para a saúde.


Fonte: ANVISA


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