top of page
  • Foto do escritorAndrade Advogados

Reforma trabalhista inclui demissão em comum acordo

A proposta de reforma trabalhista inclui um novo modelo de demissão, em que empresa e empregado podem rescindir o contrato em comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio sem direito a seguro- desemprego.


O projeto também prevê acesso a 80% do saldo da conta do FGTS nesse tipo de desligamento.


O texto foi apresentado na Câmara nesta quarta-feira (12) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista.


Hoje, o contrato pode ser rompido a pedido do trabalhador ou do empregador.


No primeiro caso, não há indenização, o saldo do FGTS não é liberado e, caso o empregado não cumpra o aviso prévio, ele é descontado das verbas rescisórias.


Se o rompimento ocorre a pedido da empresa por justa causa, aplicam-se as mesmas regras e não há aviso prévio. Caso não haja justa causa, o demitido tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito a acessar sua conta no fundo.


Segundo a advogada e professora da PUC Carla Romar, essa possibilidade vai evitar situações de conflito em que o funcionário quer ser demitido, recebendo indenização e com acesso ao FGTS, mas o empregador não quer para não arcar com esses custos.


Ela não acredita que as empresas possam aproveitar essa nova modalidade para demitir funcionários pagando metade do devido.


"A Justiça deve continuar adotando a presunção de demissão sem justa causa, obrigando a empresa a comprovar que o rompimento foi em comum acordo", afirma.


O texto ainda libera diferentes tipos de jornada, como a intermitente e o home office, e amplia a jornada parcial para até 30 horas.


Essas regulamentação é um avanço ao atender à nova realidade do mercado de trabalho, diz Luiz Guilherme Migliora, advogado e professor da FGV Direito Rio.


Para ele, o texto tem muitas inovações positivas às empresas, mas peca em alguns aspectos que ele classifica como "hiperliberais".


Um deles é a liberação da contratação de autônomos sem que seja reconhecido vínculo empregatício mesmo que a prestação de serviços seja exclusiva e contínua.


"Dessa forma, as empresas podem contratar qualquer funcionário como autônomo", diz Migliora. Hoje, autônomos só podem ser contratados para trabalhos esporádicos e sem exclusividade.


Outro exemplo de "hiperliberalização", para Romar, é a possibilidade de trabalhadores com ensino superior e salário maior que R$ 11 mil negociarem individualmente em seu contrato os pontos que a proposta prevê que prevaleçam sobre a legislação.


"A lei parte do pressuposto de que eles têm condição de negociar sem serem pressionados, mas isso nem sempre é verdade. Pode existir uma dependência econômica absurda", diz a advogada.


A proposta também permite que qualquer profissional negocie seu banco de horas, desde que eles sejam pagos com acréscimo de 50% do valor da hora se não forem compensados em seis meses. As férias também poderão ser parceladas em até três vezes.


Fonte: Folha de São Paulo

37 visualizações0 comentário
bottom of page