top of page
  • Foto do escritorAndrade Advogados

Rede entra com ação no STF contra terceirização sancionada por Temer

O partido Rede Sustentabilidade entrou nesta segunda-feira (3) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei da terceirização sancionada pelo presidente Michel Temer. A Rede alega que a lei é inconstitucional.


A terceirização foi aprovada pelos deputados no último dia 22 e permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa. Temer sancionou o texto na última sexta-feira (31).


Na ação enviado ao STF, a Rede argumenta que o projeto aprovado pela Câmara foi enviado ao Congresso pelo poder Executivo ainda em 1998, quando o presidente era Fernando Henrique Cardoso. O texto foi aprovado pelo Senado em 2002 e seguiu para a Câmara. Em 2003, segundo a Rede, o governo Luiz Inácio Lula da Silva pediu para retirar o texto de tramitação, mas o projeto ficou

parado na Câmara e voltou a ser analisado neste início de 2017.


Segundo a Rede, deveria ter sido levado em consideração o pedido do Executivo em 2003 para interromper a tramitação do texto.


"Impedir que o Poder Executivo, na formação de sua agenda, retire projetos de lei, além de ofensa à autonomia deste Poder, resulta em insulto à vontade soberana do povo, manifesta nas urnas", afirma o partido na ação de inconstitucionalidade.


Ponto a ponto


Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:


  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;

  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;

  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;


Sobre trabalho temporário:

  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;

  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.



fonte: G1










5 visualizações0 comentário
bottom of page