

ANDRADE ADVOGADOS | ÁREAS DE ATUAÇÃO
Direito da Saúde
Enquanto a maioria dos países desenvolvidos criaram fórmulas de desestatização do setor, o Brasil não apenas assegurou o acesso universal à saúde pública, como ampliou a responsabilidade do Estado em prover o atendimento amplo e irrestrito de todos os seus cidadãos ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde foi alçado à categoria dos direitos fundamentais do cidadão, e desde então a saúde pública vem enfrentando diversas e graves dificuldades em garantir esse Direito Constitucionalmente assegurado.
Particularmente na última década, o crescimento vertiginoso das despesas públicas nessa área, tornou o SUS um dos grandes problemas do país.
Diante de tal quadro, a iniciativa privada ganhou grande penetração no setor de saúde suplementar, setor que hoje já conta com a adesão de cerca de 50 milhões de usuários de seus serviços.
Com o rápido crescimento da saúde privada no país, problemas com os consumidores se tornaram recorrentes, problemas estes que passam por negativas de procedimentos cirúrgicos, fornecimentos de medicamentos e procedimentos de implantação de prótese e órtese, fornecimento de serviços de Home Care, reajustes abusivos por mudança de faixa etária e até mesmo de rescisão unilateral de contratos de planos de saúde ou seguro saúde empresarial, levam os tribunais brasileiros a se debruçarem anualmente sobre milhões de novas demandas judiciais das mais diversas naturezas.
Nesse cenário, o escritório atua fortemente na busca da salvaguarda dos direitos dos usuários de planos e seguros saúde que, em momentos agudos, se veem desassistidos pelas empresas que justamente deviam-lhes prestar assistência em momentos de dor e angústia.
Nesta área de Direito à saúde prestamos, em síntese, os seguintes serviços:
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Abertura e acompanhamento de Notificação de Investigação Preliminar – NIP, junto à Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
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Representações junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual visando a instauração de inquéritos civis públicos para investigação de responsabilidades cíveis e administrativas das empresas e seus representantes legais;
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Propositura de medidas judicias visando a autorização de procedimentos médicos ou cirúrgicos prescritos por profissional médico;
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Defesa dos consumidores em ações de cobrança de despesa médicas de responsabilidade das operadoras ou seguradoras de saúde;
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Ações indenizatórias e de perdas e danos decorrentes de ação ou omissão das operadoras ou seguradoras de saúde, notadamente quanto à perda de vidas humanas;
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Ações ordinárias visando a discussão de reajustes abusivos e ilegais, bem como de atos praticadas pelas operadoras e segurados de saúde visando à rescisão unilateral de contratos empresariais.