top of page
  • Foto do escritorAndrade Advogados

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de Corretores de Imóveis



As empresas cariocas Júlio Bogoricin Imóveis Rio de Janeiro Ltda. e Julio Bogoricin Imóveis S.A. foram condenadas ao reconhecimento do vínculo de emprego com um corretor de imóveis que, segundo elas, trabalhava na condição de autônomo. As imobiliárias tentaram trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma desproveu seu agravo de instrumento, que não atendia aos requisitos exigidos para admissibilidade.


O Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (RJ) condenou as empresas registrando que o trabalho era desempenhado pela pessoa física do corretor, de forma pessoal, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, em atividade-fim das empresas – imobiliárias. Foi constatada também a presença de subordinação, pois ele trabalhava sujeito a jornada de trabalho e escalas e durante um período foi responsável por lojas das empresas. “Nenhuma empresa entrega a um trabalhador autônomo poderes para gerir o empreendimento, deixando sob sua responsabilidade lojas em determinada região”, observou o Tribunal Regional.


O relator do agravo de instrumento das imobiliárias ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que a decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência do TST, e assinalou que, para se se chegar a entendimento diverso, como pretendem as empresas, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal pela Súmula 126 do TST.


A decisão foi unânime.




Fonte: TST

5 visualizações0 comentário
bottom of page