top of page
  • Foto do escritorAndrade Advogados

Bem de família tem assento constitucional e é impenhorável



O TST uniformizou jurisprudência sobre a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento, firmado quinta-feira, 4, pela SDI do tribunal, anulou a penhora do apartamento onde reside o empresário Chico Recarey no RJ – conhecido como rei da noite carioca nos anos 80.


O imóvel, avaliado em R$ 12 milhões, foi penhorado e arrematado em 2011, para pagar dívida trabalhista a um garçom, ex-empregado da empresa de Recarey.


Em 2014, 1a turma do TST havia suspendido por meio de liminar os atos de expropriação, reconhecendo o imóvel como bem de família, uma vez que a esposa do empresário residia no local.


Na decisão, a Corte trabalhista entendeu que a proteção ao imóvel destinado à residência da família está prevista na CF, em seu art. 6o.

A defesa do empresário foi promovida por Ronaldo Tolentino, da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.


Para o advogado, a decisão é de suma importância "pois uniformiza a jurisprudência dentro do próprio TST, bem como em todo o país".


Processo relacionado: E-RR 16400-23.2003.5.01.0005



Fonte: Migalhas

19 visualizações0 comentário
bottom of page