Direito Tributário
• Planejamento fiscal consistente no estudo de viabilidade legal para constituição de sociedades através de instalação de sua sede em localidades específicas visando economia tributária nos âmbitos federal, estadual e municipal;
• Gestão Estratégica de Tributos - GET, trabalho que visa melhor formatação fiscal das atividades das empresas. Isso se faz mediante avaliação de tributos pagos a maior ou indevidamente e passíveis de recuperação por terem sido recolhidos com base em legislação posteriormente declarada pelos tribunais superiores como sendo inconstitucional ou ilegal;
• Análise e elaboração de pedidos de regimes especiais nos âmbitos federal, estadual e municipal;
• Análise preventiva de procedimentos fiscais através do Programa de Revisão de Procedimentos Fiscais e Tributários - RPFT;
• Apuração e revisão de passivo fiscal administrativo e judicial nas esferas federal, estadual e municipal, através do Programa de Revisão e Contestação de Débitos Tributários – RCDT;
• Atuação como membro externo de Comitês Internos de Planejamento Tributários de empresas nacionais e estrangeiras;
• Consultoria in company em assuntos ligados à legalidade de procedimentos e obrigações principais e acessórias no cumprimento da legislação tributária de regência;
• Atuação no contencioso administrativo e judicial em questionamentos de impostos, taxas e contribuições, que ofendam aos princípios gerais de Direito Constitucional Tributário ou legislação válida e em vigor;
• Treinamento da área técnica interna das empresas acerca da melhor aplicação da legislação tributária;
• Consultoria na estruturação e implementação de operações de transfer pricing;
• Atuação especializada em contencioso administrativo incluindo, em segunda instância, distribuição de memoriais e sustentação oral em discussão de competência:
Secretaria da Receita Federal:
o Junto às Delegacias da Secretaria da Receita Federal de Julgamento;
o Conselhos de Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Instituto Nacional do Seguro Social:
o Junto às Gerências Executivas do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;
o Conselho de Recursos Da Previdência Social;
o Ministério da Previdência e Assistência Social
Fazenda Pública dos Estados:
o Junto às Delegacias Tributárias de Julgamento da Fazenda Pública Estadual;
o Tribunal de Impostos e Taxas.
Fazenda Pública dos Municípios:
o Impugnação administrativa junto ao órgão competente de primeira instância;
o Recurso voluntário junto aos setores de reanálise de exigências fiscais de cada município.
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