• Constituição e organização de entidades culturais e empresas de promoção artística;
• Consultoria legal a empresas interessadas nos benefícios fiscais, concedidos pela legislação vigente concedido a investidores, doadores e patrocinadores de eventos culturais e artísticos;
• Assistência legal a empreendimentos de turismo e parques temáticos e de entretenimento.
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