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Direito Tributário

• Planejamento fiscal consistente no estudo de viabilidade legal para constituição de sociedades através de instalação de sua sede em localidades específicas visando economia tributária nos âmbitos federal, estadual e municipal;

• Gestão Estratégica de Tributos - GET, trabalho que visa melhor formatação fiscal das atividades das empresas. Isso se faz mediante avaliação de tributos pagos a maior ou indevidamente e passíveis de recuperação por terem sido recolhidos com base em legislação posteriormente declarada pelos tribunais superiores como sendo inconstitucional ou ilegal;

• Análise e elaboração de pedidos de regimes especiais nos âmbitos federal, estadual e municipal;

• Análise preventiva de procedimentos fiscais através do Programa de Revisão de Procedimentos Fiscais e Tributários - RPFT;

• Apuração e revisão de passivo fiscal administrativo e judicial nas esferas federal, estadual e municipal, através do Programa de Revisão e Contestação de Débitos Tributários – RCDT;

• Atuação como membro externo de Comitês Internos de Planejamento Tributários de empresas nacionais e estrangeiras;

• Consultoria in company em assuntos ligados à legalidade de procedimentos e obrigações principais e acessórias no cumprimento da legislação tributária de regência;

• Atuação no contencioso administrativo e judicial em questionamentos de impostos, taxas e contribuições, que ofendam aos princípios gerais de Direito Constitucional Tributário ou legislação válida e em vigor;

• Treinamento da área técnica interna das empresas acerca da melhor aplicação da legislação tributária;

• Consultoria na estruturação e implementação de operações de transfer pricing;

• Atuação especializada em contencioso administrativo incluindo, em segunda instância, distribuição de memoriais e sustentação oral em discussão de competência:

Receita Federal do Brasil:

• Junto às Delegacias Regionais de Julgamento;
• Conselhos de Contribuintes e;
• Câmara Superior de Recursos Fiscais

Secretarias de Fazenda Pública dos Estados:

• Junto às Delegacias Tributárias de Julgamento;
• Tribunal de Impostos e Taxas.

Secretaria de Finanças dos Municípios:

• Impugnação administrativa junto ao órgão competente de primeira instância;
• Recurso voluntário junto aos setores de reanálise de exigências fiscais ou Conselho Municiapal de Tributos de cada município.


Nossa equipe está à sua disposição.

Contate-nos: tributario@andradeadvogados.com.br



 
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